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Como declarar o imposto de renda atrasado e multas cobradas

Imposto de renda atrasado: como declarar e multas cobradas

6479 Estilocontblog Abril 2022 Blog 1
Multas e consequências ao entregar a Declaração do Imposto de Renda atrasado.

A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para algumas pessoas e deve ser realizada dentro do prazo a fim de evitar as penalidades.

Imposto de renda atrasado: o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2022 (DIRPF), já começou. Este ano, devem ser apresentados os rendimentos referentes ao ano-calendário de janeiro a dezembro de 2021. A princípio, o período para a entrega era até o dia 29 de abril, no entanto, em decorrência dos efeitos da Covid-19, a Receita Federal prorrogou para 31 de maio, possibilitando que profissionais possam se organizar e realizar o preenchimento correto da declaração.

Apesar da Declaração do Imposto de Renda ser uma exigência anual, ainda existem dúvidas sobre o preenchimento das informações e quem é obrigado a declarar. Sendo assim, neste texto explicamos mais sobre esse assunto e as consequências de não declarar ou realizar a declaração do imposto de renda atrasado.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil, que obtiveram renda superior a R$ 28.559,70, no ano de 2021. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acima de R$ 40.000,00, obtiveram receita bruta rural no valor limite de R$ 142.798,50, dentre outras fontes de rendimentos, também devem realizar a declaração dentro do prazo estipulado. Fica isento de fazer a declaração aqueles que não se enquadrarem nas regras estipuladas pela Receita Federal, que podem ser conferidas aqui.

Como realizar a declaração do Imposto de Renda atrasado?

Atualmente, a entrega de declaração pode ser feita online, de forma rápida e ágil, por meio do Portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), pelo programa disponível para download ou, ainda, por aplicativos para dispositivos móveis (Apple Store ou Android).

Para garantir que todas as informações necessárias sejam preenchidas, e da forma correta, é muito importante contar com o auxílio de um profissional da área contábil. Com experiência, ele poderá orientar, tirar dúvidas e solicitar as informações exigidas para realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física dentro dos conformes.

O que acontece se atrasar ou não declarar o Imposto de Renda?

Se o cidadão, que se enquadra em um dos critérios obrigatórios para a Declaração do Imposto de Renda, não o faz ou realiza a entrega fora do prazo, é cobrada uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Caso a multa não seja paga dentro do período estipulado, serão acrescidos juros de mora. Ainda, se houver direito à restituição do imposto de renda, mas a multa não for paga, o valor será deduzido do reembolso.

Não declarar o imposto também pode levar ao bloqueio do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), impossibilitando a emissão do passaporte, realizar viagens para o exterior, abrir contas em bancos, fazer investimentos e empréstimos, dentre outros.

Além da multa e do bloqueio, o contribuinte que não declarar o imposto está sujeito a sofrer um processo por sonegação de tributos. As penas para este tipo de delito são de 2 a 5 anos de reclusão, caso seja decretada a condenação.

Se existem declarações de anos anteriores pendentes em seu nome a serem entregues, regularize o quanto antes a situação para evitar juros ainda mais altos e entraves legais.

Organize-se e evite o atraso

Para evitar perder o prazo da entrega da declaração ou evitar entregar o imposto de renda atrasado, organize ao longo do ano a documentação necessária e todos os rendimentos, como: salário, férias, 13º salário, pró-labore, aposentadoria e notas emitidas, são alguns exemplos. Bens, dívidas e ônus, assim como despesas com saúde e educação também devem ser incluídos. Acompanhe o calendário divulgado pela Receita Federal e, se possível, contrate um contador.

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