Observar a LGPD é uma questão de obrigatoriedade e também de respeito aos clientes

Você já ouviu falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)? Este é um dispositivo de extrema relevância para todas as pessoas. Isso porque tem o objetivo principal de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos indivíduos.
Além disso, padroniza regulamentos e práticas, criando segurança jurídica. Com isso, promove a proteção aos dados pessoais de qualquer cidadão em território brasileiro, de acordo com os parâmetros internacionais.
A LGPD (Lei 13.709/2018), embora aprovada em 2018, entrou em vigor no dia 18 de setembro do ano passado. Foi necessária uma batalha de anos até que o Brasil fosse colocado ao lado de outros 100 países com normas específicas destinadas a definir limites e condições para a coleta, armazenamento e tratamento de informações pessoais dos usuários.
Aspectos fundamentais da LGPD
Diversos aspectos são disciplinados pela LGPD. Ela define categorias de dados, quais são aqueles pessoais e explica que alguns estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e sobre crianças e adolescentes.
Estão circunscritos na Lei para quem vale os seus ditames, as hipóteses de coleta e tratamento de dados e os direitos dos titulares. Além disso, são estabelecidas as obrigações das empresas, com regime diferenciado para o Poder Público. A LGPD estabelece sanções em caso de violações e prevê a criação de uma autoridade nacional.
Todos os dados tratados, em meio físico ou digital, estão sujeitos à regulação. Independentemente do país onde está sediada a organização, se realizar o processamento de informações sobre pessoas que estão no território brasileiro, deve-se observar a LGPD. A lei autoriza também o compartilhamento de informações pessoais com organismos internacionais e com outros países, desde que observados os requisitos nela estabelecidos.
Fiscalização e procedimentos
Com exceção dos casos previstos no artigo 11, II, da Lei, é considerado elemento essencial o consentimento do titular dos dados para que eles recebam tratamento. Dessa forma, várias garantias são concedidas ao cidadão a partir do que está disposto na LGPD.
Entre essas proteções conferidas pela legislação, estão a possibilidade de solicitar a exclusão dos dados pessoais, revogar o consentimento e transferir dados para outro fornecedor de serviços. A finalidade e a necessidade do tratamento dos dados devem ser levadas em consideração e serem previamente acertados e informados ao titular.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) é responsável pela fiscalização e penalização em caso de descumprimento da LGPD. Além da ANPD, a LGPD também prevê a existência dos agentes de tratamento de dados e estipula suas funções, nas organizações desde a tomada de decisões sobre os procedimentos até aquele que interage com os titulares dos dados pessoais e a autoridade nacional.
O responsável por gerir dados pessoais também deve redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado; elaborar planos de contingência; fazer auditorias; resolver incidentes com agilidade, com o aviso imediato sobre violações à ANPD e aos indivíduos afetados.
A Estilocont entende a importância de respeitar a privacidade e a integridade das informações dos nossos clientes, para além do cumprimento da legislação. Por isso, adotamos medidas preventivas e procedimentos próprios para o armazenamento e tratamento das informações. Observe também essas medidas na sua organização.




