No momento, você está visualizando Novas medidas para o parcelamento do FGTS

Novas medidas para o parcelamento do FGTS

Medidas visam auxiliar empregadores, mas é preciso prestar atenção às obrigações para evitar transtornos

5053 BLOG 1 1024x512
Novas medidas para o parcelamento do FGTS

Manter as obrigações fiscais e tributárias em dia é essencial para as empresas. Dessa forma, além de estarem legalizadas, elas abrem a possibilidade de acesso a vantagens de crédito e participação em licitações, por exemplo. Uma dessas obrigações está relacionada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados. Por isso, hoje vamos falar sobre o parcelamento desse valor e sobre a nova medida de prorrogação do pagamento.

Para os empregadores em atraso com suas obrigações, estabelecidas na Lei nº 8.036/90 e na LC 110/2001, ficarem adimplentes, é possível fazer um acordo para quitar os débitos. Este parcelamento pode ser realizado independentemente da fase de cobrança, origem e época de ocorrência. Dessa forma, é possível emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Regularização

O CRF é o único documento que comprova a regularidade do empregador perante o FGTS e é emitido exclusivamente pela CAIXA. Para o empregador estar regularizado com o fundo, é preciso ter as obrigações com o mesmo em dia, de acordo com os aspectos financeiro, operacional e cadastral; com o pagamento das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001; e com o pagamento de empréstimos lastreados com recursos do FGTS. A consulta do CRF pode ser realizada no site da CAIXA.

Para parcelar os valores, é necessário prestar atenção às regras específicas estabelecidas pela Resolução do Conselho Curador do FGTS. O parcelamento é firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.

Já o parcelamento de débito relativo a Contribuições Sociais, deve seguir a regulamentação estabelecida pelo Ministério da Fazenda e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Prorrogação

No ano passado (2020) foi concedido ao empregador o benefício de reprogramar os vencimentos das parcelas em atraso dos contratos de parcelamento e concessão de carência para o início do pagamento dos débitos em novos contratos. Naqueles vigentes em 22 de março do ano passado, as parcelas que venceriam, originalmente, entre março e agosto foram prorrogadas para vencimento a partir de setembro de 2020, até fevereiro de 2021.

As parcelas que tiveram o vencimento reprogramado, ficaram sujeitas à incidência das multas dos encargos previstos em lei. No dia 28 de abril de 2021, a CAIXA, como Agente Operador do FGTS, divulgou a orientação sobre a suspensão temporária da exigibilidade do recolhimento dos valores relativos a esse fundo, referente à competência dos meses de maio, junho, julho e agosto deste ano.

Todos os empregadores, inclusive os domésticos, podem usar essa prerrogativa, mas permanecem obrigados a declarar as informações por meio do Conectividade Social e eSocial, até o dia sete de cada mês.

Os CRF vigentes em 27 de abril deste ano, também tiveram o prazo de validade prorrogado por 90 dias. Os contratos de parcelamento que vencem neste período de suspensão não impedem a emissão do CRF, mas ficam sujeitos à cobrança de multas e encargos de acordo com a legislação.
Para evitar transtornos, por não cumprir alguma obrigação, ou não prever gastos futuros, conte sempre com o auxílio de um contador de confiança. Se ainda tiver dúvidas relativas ao pagamento do FGTS, entre em contato com a Estilocont.

Inscrever-se
Notificar de
guest

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários