Há uma série de questões envolvendo as sociedades empresárias, por isso, separamos algumas informações essenciais a esse respeito

Existem diferentes tipos de constituição de empresas, os mais conhecidos são os individuais: Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). No Brasil, existe uma vasta variedade de formatos para quem deseja começar um negócio. Por exemplo, duas ou mais pessoas com um objetivo em comum, podem optar por formar uma sociedade empresária, que pode ser simples ou limitada.
O que estabelece a base dessa associação é a realização de uma atividade econômica de forma organizada e profissional, para produzir, oferecer ou comercializar bens e serviços, com a finalidade de obter lucro. Vejamos o que mais está envolvido nesse processo.
Definições básicas
Alguns preceitos devem ser levados em consideração na hora de optar por uma sociedade empresária. Entre eles, vamos falar primeiro do capital social, ou seja, o capital financeiro investido por cada sócio no momento da constituição do negócio. Assim, cada um terá titularidade sobre uma ou várias quotas. Estas representam a participação de cada um dos integrantes da sociedade e um valor que pode ser convertido em dinheiro.
É com base na participação em quotas que os empresários recebem os dividendos (parte do lucro da sociedade). No momento da constituição desse empreendimento é feito o contrato social, documento oficial que define a existência da sociedade empresária. Nele constam informações relevantes sobre o empreendimento: nome da pessoa jurídica, logradouro, atividade fim e integrantes da sociedade, por exemplo. Praticamente toda a configuração da empresa fica definida neste contrato social.
Responsabilidade dos sócios
As sociedades podem ser divididas entre aquelas de responsabilidade ilimitada, mista e limitada. As do primeiro tipo não há divisão entre patrimônio pessoal e do empreendimento. Portanto, em caso de dívidas ou falência, os sócios ficam obrigados a arcar com esses compromissos, independentemente dos valores das quotas.
Já na sociedade de responsabilidade limitada, o patrimônio dos sócios está separado da sociedade. Nesses casos, os empreendedores não precisam usar o patrimônio pessoal para arcar com as obrigações de dívidas ou falência da sociedade.
No caso da sociedade de responsabilidade mista, existem as responsabilidades dos dois tipos citados anteriormente. Dessa forma, será constituída por sócios com responsabilidades diferentes.
Essas são apenas algumas das normas envolvendo as sociedades empresárias. Para optar pelo melhor formato é necessário conhecer os tipos existentes e as regras de cada uma delas. Por isso, vamos abordar algumas de forma mais detalhada.
Sociedade empresária
Para abrir uma sociedade empresária é necessário avaliar bem os objetivos de todos os envolvidos para ver se há sintonia e não surgirão conflitos de interesses logo no início da constituição organizacional. Depois de definidos os objetivos com clareza e identificadas as vantagens e vulnerabilidades do negócio, é o momento de definir a modalidade em que melhor se encaixa.
Entre as opções, explicamos algumas mais detalhadamente, mas além dessas apresentadas neste artigo, existe também a Sociedade em Comandita Simples, Sociedade em Comandita por Ações, Sociedade em Cota de Participação, Sociedade de Advogados e Sociedade Cooperativa.
1. Sociedade Simples
Os próprios sócios exercem as atividades da empresa em parcerias voltadas à prestação de serviços. Isso é muito comum entre pessoas que têm a sua profissão como atividade fim da organização, como médicos ou advogados. Nesses casos, também é necessário ter o registro no órgão de classe da profissão em questão. Essa modalidade não requer registro na junta comercial, apenas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Esse tipo de sociedade costuma ser a parceria formal entre pessoas que exercem uma mesma atividade intelectual.
2. Sociedade Limitada
Criada a partir do investimento de cada sócio para a formação do capital social, precisa ser registrada na junta comercial do estado de abertura. Esse tipo de empresa pode ser constituída por sócios e também por outra empresa. Estas organizações são aquelas com a sigla LTDA (limitada) ao final da razão social.
Um dos sócios será o responsável legal pela empresa e essa informação deve constar em cláusula do contrato social. Este sócio-administrador, passa a ser o principal nome responsável pelo empreendimento, ou seja, pode tomar decisões como definir pessoas para exercer outros cargos e tarefas. Como a quota de investimento de cada um dos integrantes da sociedade fica registrada em contrato, os seus patrimônios ficam legalmente respaldados em qualquer caso de dissolução do mesmo.
3. Sociedade Limitada Unipessoal
Este formato surgiu em 2019, pode ser de apenas uma pessoa e é semelhante à EIRELI. Entre as diferenças mais relevantes está a obrigatoriedade de integralização de capital social no ato da constituição da empresa. Ao contrário da EIRELI, não precisa ser aberta com ao menos 100 salários mínimos.
4. Sociedade Anônima
Composta por inúmeros sócios, é muito conhecida por sua presença na bolsa de valores (capital aberto), devido a possibilidade, em geral, da aquisição de ações e quotas de participação do negócio por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo principal dos sócios é acumular capital para o empreendimento. Mas há sociedade anônima (S/A) que não está presente para negociações na bolsa, é o caso daquelas de capital fechado. Na constituição dessas empresas, os nomes dos sócios estão ligados às cotas ou ações e não ao negócio em si. As responsabilidades dos sócios são determinadas de acordo com o percentual que detém.
5. Sociedade em nome coletivo
Esta sociedade só pode ser constituída por pessoa física e os participantes são solidários, respondendo de forma ilimitada pelas dívidas da empresa. Ou seja, os valores devidos podem atingir o patrimônio dos sócios. Estes podem, na constituição, limitar entre si as suas responsabilidades.
Para escolher a melhor opção de sociedade empresária, é necessário elaborar um contrato social que não vá causar problemas no futuro. Para isso, é bom contar com um contador de confiança. Nesse caso, entre em contato com a Estilocont, que tem experiência na constituição de empresas.




