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Prepare com antecedência a sua declaração de IRPF de 2021

Prepare com antecedência a sua declaração de IRPF de 2021

Declare com antecedência o seu imposto de renda

Prepare com antecedência a sua declaração de IRPF de 2021
Prepare com antecedência a sua declaração de IRPF de 2021

Todo início de ano traz preocupações com pagamentos de impostos. Um desses compromissos é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que deve ser entregue entre de 1º de março e 30 de abril.

Para evitar multas, é preciso prestar atenção nos prazos. Então, para a sua tranquilidade, evite deixar a declaração para os últimos dias, quando o sistema da Receita Federal costuma ficar instável devido ao grande número de acessos simultâneos. E para você estar preparado para realizar a declaração de Imposto de Renda, reunimos todas as informações que você precisa saber, confira!

Quem precisa declarar o IRPF

Para começar, vamos falar sobre quem precisa declarar o imposto. São elas:

– Pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.599,70 em 2020, independentemente de estarem empregadas ou desempregadas.

– Quem recebeu recursos considerados isentos de imposto ou tributados exclusivamente na fonte com soma superior a R$40 mil em 2020. Alguns desses recursos são: indenização trabalhista, seguro-desemprego e saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alimentação, transporte e salário-família.

– Pessoas que apresentaram receita bruta acima de R$142.798,50 em atividade rural, ou que pretendem compensar prejuízo com atividade rural do ano-calendário de 2020 ou de anos anteriores.

– Quem tem propriedade de bens acima de R$300 mil.

– Pessoas que tenham obtido ganhos de capital ao alienar bens e direitos, sobre os quais incida IR. Também quem fez operações como aquelas em bolsa de valores, mercadorias e futuro.

– Quem passou à condição de residente no Brasil e assim se manteve até o último dia do ano passado.

– Aqueles que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenham comprado outro imóvel dentro de 180 dias e usado a regra de isenção do imposto de renda.

Quem não precisa declarar o imposto

Não precisam declarar IRPF aquelas pessoas que não se enquadrem em nenhum dos critérios anteriores, com rendimento mensal inferior a R$1.999,18; proprietários de bens com valor total inferior a R$300 mil; e aposentados, com mais de 65 anos, que recebem exclusivamente o benefício da aposentadoria. A Pessoa Física dependente de outra não declara esse imposto, mas se tiver renda ela deverá ser tributada normalmente, sendo incluída na declaração de seu responsável.

Mesmo quem não está obrigado a declarar o imposto pode ter vantagens ao fazer isso. Porque a declaração pode ser usada como comprovante de renda ou garantir a restituição de imposto. Mas só pode ser feita uma declaração por CPF, portanto, quem for dependente não pode fazer uma declaração separada. Pessoas com doenças graves têm isenção de pagamento do imposto, a lista completa você confere no site da Receita Federal.

O que é necessário para a declaração de IRPF

Separar com antecedência os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda é uma boa ideia para evitar transtornos na última hora. Além disso, entregar sua declaração nos primeiros dias aumenta suas chances de entrar nos primeiros lotes de restituição. Separamos aqui a lista dos principais documentos para o IRPF.

É necessário incluir imóveis com data de aquisição, área, inscrição municipal, registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de imóveis; veículos, aeronaves e embarcações com número do Renavam e registro no órgão fiscalizador correspondente; e contas correntes e aplicações financeiras incluindo CNPJ da instituição financeira.

Todos os rendimentos de 2020 devem ser declarados, inclusive os não tributados pelo imposto de renda.

Dedução do Imposto de Renda

Nem todas as despesas podem ser deduzidas do imposto final, mas incluir todas as informações permite avaliar o melhor cenário para você. Existem dois modelos de declaração, o simplificado deduz 20% da base de cálculo do imposto, limitado a R$16.754,34. Já o modelo completo leva em consideração todas as despesas dedutíveis do ano.

Atenção, neste ano não haverá mais dedução dos gastos com Previdência dos empregados domésticos, permitida até 2020.

Para evitar transtornos com a declaração do seu Imposto de Renda e aproveitar os benefícios aos quais tem direito, entre em contato e solicite uma consultoria.

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